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DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 12/03/2024


O Decreto Municipal regulamenta as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 2024, estabelecendo prazos e penalidades para o não recolhimento.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024

REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 99 e seguintes do Código Tributário Municipal, que autoriza a regulamentação das formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU por Decreto Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2024 poderá ser pago conforme as seguintes condições:

I –À vista em cota única, com desconto de ofício no importe de 20% (vinte por cento), caso seja realizado o pagamento até a data de 11 de outubro de 2024;

II - À vista em cota única, sem desconto, caso seja realizado o pagamento entre as datas de 12 de outubro a 11 de novembro de 2024;

III –A prazo, sem desconto, em até 3 (três) parcelas, desde que procurado o Departamento de Tributos até o dia 04 de outubro de 2024.

Art. 2º - A falta de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos prazos fixados, sujeitará o contribuinte à multa sobre o valor de cada cota, acrescido de correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.

§1º. Os créditos tributários referidos neste artigo serão ainda acrescidos de mais 1% (um por cento) de juros, por mês ou fração de mês que se seguir ao término do exercício vencido.

§2º. A falta de recolhimento do imposto após o exercício para o qual foi programado sujeitará o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo devido, por exercício, independente de outra sanção a que estiver sujeito.

§3º. As parcelas vencidas serão corrigidas, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescidas de juros moratórios e multa;

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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